Nos termos previstos na Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, informa-se que, em caso de litígio relativamente ao fornecimento de bens, o consumidor (pessoa singular quando atue com fins que não se incluam no âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional) pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo.
A entidade competente para o efeito é a seguinte:
Mais informações em Portal do Consumidor
www.consumidor.pt